Estatutos
Escritura Publica de Constituição realizada no 1.º Cartório Notarial de Sintra em 10 de Maio de 1979
ESTATUTOS
Disseram: que constituem a associação “JUVENTUDE OPERÁRIA DE MONTE ABRAÃO”, sem fins lucrativos, a qual passará a reger-se pelos estatutos constantes dos artigos seguintes:
Artigo 1.º
A “JUVENTUDE OPERÁRIA DE MONTE ABRAÃO”, fundada em vinte e oito de Janeiro de mil novecentos e setenta e três, rege-se pelos presentes estatutos e regulamentos internos:
Artigo 2.º
A “JUVENTUDE OPERÁRIA DE MONTE ABRAÃO” tem por fim promover a prática desportiva e a realização de actividades recreativo culturais, podendo desenvolver outras actividades no âmbito da cultura e da solidariedade.
Artigo 3.º
A “JUVENTUDE OPERÁRIA DE MONTE ABRAÃO” tem a sua sede em Queluz-Ocidental.
Artigo 4.º
Os associados concorrem para o património social com uma jóia inicial e uma quota periódica, ambas em dinheiro e de valores a fixar em assembleia geral.
Artigo 5.º
A “JUVENTUDE OPERÁRIA DE MONTE ABRAÃO” é formada pelo conjunto dos seus atletas, sócios e directores;
a) São sócios contribuintes os indivíduos que contribuem com uma quota anual por eles estabelecida, não inferior, porém ao estabelecido nos regulamentos da “JUVENTUDE OPERÁRIA DE MONTE ABRAÃO”,
b) São sócios honorários os indivíduos ou grupos julgados merecedores dessa distinção pelos serviços relevantes prestados ao clube.
Artigo 6.º
São direitos dos sócios contribuintes:
1. Possuir cartão de filiação de sócio;
2. A frequência das instalações do clube;
3. Tomar parte nas reuniões da direcção do clube quando necessário;
4. Protestar contra quais quer arbitrariedades da direcção vigente.
Artigo 7.º
São Corpos gerentes do clube os seguintes órgãos:
1 - a) Assembleia Geral;
b) Direcção;
c) Concelho Fiscal.
2 - a) A duração do mandato dos corpos gerentes é de dois anos, podendo, no entanto, ser dissolvidos em assembleia geral do clube;
b) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Clube sendo constituído por Presidente, dois Vice-Presidente e Secretário;
c) A Direcção tem de ser constituída no mínimo por sete elementos efectivos e dois suplentes. A Direcção tem por fim administrar e governar com a maior prudência, o clube;
d) O Conselho Fiscal é constituído por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Relator. Ao Conselho Fiscal compete examinar as contas do Clube e zelar pelo cumprimento do orçamento.
Artigo 8.º
Para a conveniente aplicação dos princípios gerias definidos neste estatuto poderão estabelecer-se os regulamentos que se tornem necessários.
Artigo 9.º
As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação do Clube requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Artigo 10.º
As disposições destes estatutos prevalecem sobre quaisquer normas regulamentares anteriores em contradição com elas e entram em vigor logo que esta escritura seja publicada no Diário da República.
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